Conselheiro da OAB-GO, o advogado Rodrigo Lustosa foi contra o projeto de lei que visa conceder o porte de arma aos advogados
Conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), o advogado Rodrigo Lustosa abriu divergência em relação ao voto vencedor de Moacyr Ribeiro da Silva Netto sobre o projeto de lei que tramita no Congresso Nacional para conceder o porte de arma aos advogados.
A OAB-GO vai se posicionar favorável ao projeto. O advogado especialista em direito criminal votou contra o projeto que, segundo ele, contraria o que a Ordem vem buscando durante sua trajetória: a solução pacífica dos conflitos dos conflitos sociais.
“Na condição de conselheiro da Ordem, por coerência política, devo respeitar a decisão do colegiado a que pertenço. Porém, isso não impede que externe minha opinião pessoal sobre a matéria. Com essa decisão, a Ordem rompeu barreiras históricas, renuncia parcela da luta pela solução pacífica dos conflitos sociais e busca conferir às advogadas e advogados o direito ao exercício de uma espécie de desejo de potência através das armas de fogo, ao revés de alertá-los para o fato de que a potência imaginária conferida aos causídicos está no reconhecimento de habilidades ínsitas ao exercício da profissão, como o bom uso da palavra e a coragem para a defesa radical e intransigente das garantias fundamentais e da ordem constitucional,” afirma o criminalista.
Na opinião de Lustosa, a medida em pequena medida se liga à segurança pública, refletindo muito mais o momento político atual, traços culturais e, marcadamente, um momento de descrença nas instituições e à convicção de que a justiça pode ser obtida sem a intermediação do estado, através de atos de justiça ou mesmo de vingança privada.
“No entanto, ainda que os tempos não sejam auspiciosos, a melhor alternativa, na minha visão, seria seguir com uma instituição plenamente alinhada aos seus fins legais – lutar por direitos humanos e sociais (como prevê nosso estatuto), o que certamente inclui uma posição institucional de renúncia de uso de força armada por todos os operadores do direito, juízes, promotores, advogados e advogados,” conclui Lustosa.